Dispensa de Licitação: O Que É e Quando Pode Ser Utilizada?
- Viviane Ferreira
- 12 de fev. de 2025
- 3 min de leitura
No universo das contratações públicas, o termo "licitação" é amplamente conhecido como o procedimento que garante a seleção da melhor proposta com base em critérios como preço, qualidade e eficiência. Mas você sabia que existem situações em que o governo ou empresas públicas podem contratar diretamente, sem realizar uma licitação? É aqui que entra a dispensa de licitação, prevista tanto na Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e Contratos) quanto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Neste post, vamos explicar, de maneira simples e objetiva, o que é a dispensa de licitação, em quais situações ela pode ser utilizada e as diferenças entre as legislações aplicáveis.
O que é dispensa de licitação?
A dispensa de licitação é uma exceção ao processo licitatório. Em vez de realizar o trâmite competitivo que envolve a publicação de edital, análise de propostas e escolha do melhor fornecedor, o órgão público ou empresa estatal pode contratar diretamente um prestador de serviços ou fornecedor de bens.
Mas atenção: a dispensa de licitação só pode ser usada em situações específicas e justificadas por lei. Além disso, ela não deve ser confundida com a inexigibilidade de licitação, que ocorre quando não há possibilidade de competição, como a contratação de artistas consagrados ou serviços de natureza exclusiva.
Em quais situações pode ser aplicada?
As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016, cada uma com suas particularidades. Vamos entender as principais situações em que ela pode ser utilizada:
Pela Lei nº 14.133/2021 (Administração Pública em Geral):
Contratações de baixo valor:
Obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00.
Outros serviços e compras: até R$ 50.000,00.
Situações de emergência ou calamidade pública:
Quando a demora em realizar uma licitação poderia causar prejuízos graves, como desastres naturais, pandemias ou outros eventos que exijam respostas rápidas.
Aquisição de bens ou serviços fornecidos por fornecedor exclusivo:
Desde que devidamente comprovada a exclusividade por atestado técnico ou outro documento.
Contratações para pesquisa científica e tecnológica:
Para viabilizar projetos de inovação ou desenvolvimento.
Casos de rescisão contratual:
Quando o contrato original foi encerrado e a continuidade do serviço ou obra é essencial.
Pela Lei nº 13.303/2016 (Empresas Estatais):
A Lei das Estatais aplica-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias (como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Ela também prevê hipóteses específicas para a dispensa de licitação, como:
Contratações de pequeno valor:
Obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00.
Outros serviços e compras: até R$ 50.000,00.
Emergências que comprometam a segurança de pessoas, obras ou equipamentos públicos:
Assim como na Lei nº 14.133/2021, é aplicável quando a licitação não é viável devido à urgência.
Aquisição de bens ou serviços exclusivos:
Desde que a exclusividade seja comprovada, como a compra de peças específicas de equipamentos.
Contratações para pesquisa, desenvolvimento ou inovação: Quando necessárias para apoiar projetos científicos ou tecnológicos de interesse público.
Casos regulamentados internamente pela estatal:
Cada empresa estatal pode estabelecer normas internas detalhadas sobre a dispensa, desde que em conformidade com a Lei nº 13.303/2016.
Diferenças entre as duas legislações
Embora ambas prevejam a dispensa de licitação, há diferenças importantes entre a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016:
Âmbito de aplicação:
A Lei nº 14.133/2021 aplica-se à administração pública direta, autarquias e fundações. Já a Lei nº 13.303/2016 é específica para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Regulamentação interna:
As estatais possuem maior flexibilidade para regulamentar internamente as hipóteses de dispensa, desde que respeitem os princípios de transparência, eficiência e economicidade.
Por que é importante entender sobre dispensa de licitação?
Compreender as regras sobre dispensa de licitação é fundamental para empresários que desejam expandir suas oportunidades de negócios no setor público. Se você é empreendedor ou trabalha em um setor que presta serviços ou vende produtos para órgãos públicos, conhecer os detalhes e as possibilidades dessa modalidade pode ser o diferencial que coloca sua empresa à frente da concorrência.
Frequentemente, pequenas e médias empresas deixam de aproveitar essas oportunidades por desconhecimento. Isso significa perder a chance de participar de contratações diretas, especialmente em situações de baixo valor ou emergenciais, onde o processo licitatório tradicional não é necessário. Além disso, conhecer as exigências legais, como comprovar a capacidade técnica, garantir a transparência e atender às normas específicas, é indispensável para evitar falhas que possam comprometer sua participação no processo.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre como participar de contratações públicas? Entre em contato conosco! Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer nesse segmento.
Viviane Ferreira
é Consultora e Sócia Administradora da Eve Consulting.




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